O núcleo de inovação tecnológica da UFPE: instrumento de política de inovação ou obrigação legal?
Resumo
A partir da definição do marco legal da inovação no Brasil em 2004, as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) foram obrigadas a criar os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) para gerenciar sua política de inovação institucional. Embora algumas universidades do país já contassem com interfaces para gerenciar a propriedade intelectual (PI) e a transferência de tecnologia (TT), o processo de institucionalização dos NITs só ocorreu após a obrigatoriedade imposta pela Lei de Inovação. A questão é, portando, compreender se NITs têm cumprido plenamente os propósitos para os quais foram criados. Este trabalho tem como objetivo analisar como o NIT da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) gerencia a PI e a TT. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa cuja técnica adotada foi o estudo de caso. Os dados foram obtidos por meio de entrevistas semiestruturadas presenciais em profundidade com gestores e professores da UFPE. Os resultados do trabalho apontam que o NIT da UFPE tem um perfil classificado por Lotufo (2009) como administrativo, atuando apenas como uma interface para processar encaminhamentos relativos à PI e executar ações de cunho exclusivamente operacional. Diferente de outros NITs brasileiros identificados na literatura, o NIT da UFPE ainda não conseguiu superar fragilidades básicas de modo a permiti-lo atuar efetivamente como um instrumento de política de inovação.
Palavras-chave
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PDFDOI: https://doi.org/10.13059/racef.v7i1.181
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