EFEITOS DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DECORRENTES DA EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: CASO DA EMPRESA M. DIAS BRANCO S.A.
Resumo
O Recurso Extraordinário n° 574.706/PR declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Dentro deste contexto, o presente estudo visa identificar os efeitos do crédito extemporâneo decorrentes da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS da empresa M. Dias Branco S.A. A metodologia baseou-se na cronologia dos eventos, mapeando as contas contábeis e os valores envolvidos, para análises desta exclusão do ICMS. Os resultados apontaram que o reconhecimento do crédito extemporâneo decorrente da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS melhorou o lucro líquido da empresa, aumentando 36% entre 2019 e 2021, e impulsionou os dividendos em 457% de 2019 a 2020. O estudo contribui de forma a estimular as empresas a prática de planejamento tributário dado o relevante impacto financeiro observado.
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PDFReferências
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