DESAFIOS DA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020: A UNIVERSALIZAÇÃO DA REGULAÇÃO

Carlos Roberto de Oliveira, Dalto Favero Brochi

Resumo


O presente artigo apresenta os impactos do novo marco regulatório do saneamento básico (Lei Federal nº 14.026/2020) nas agências reguladoras infranacionais, com abordagem das novas perspectivas diante da padronização regulatória (através de normas de referência) e regionalização da prestação de serviços, por meio da estruturação de unidades regionais de água e esgoto, que visam ao ganho de escala na prestação dos serviços públicos e a indução ao modelo regionalizado de regulação. Recebem destaque, ainda, a importância do fortalecimento da regulação infranacional e o problema da universalização da regulação. Este último, tratado como problema regulatório a ser enfrentado, destaca dados de alto número de municípios que ainda não criaram ou delegaram funções a uma agência reguladora para os serviços de água, esgotamento sanitários, resíduos sólidos urbanos e drenagem.


Palavras-chave


Regulação. Saneamento Básico. Agências Reguladoras. Lei 14.026/2020

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DOI: https://doi.org/10.13059/racef.v14i4.1136

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