OS IMPACTOS DA AUSÊNCIA DE UM REGIME DE TRANSIÇÃO DO NOVO MARCO DO SANEAMENTO BÁSICO PERANTE AS FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Lais Ribeiro Senna

Resumo


O presente artigo tem por objetivo demonstrar as particularidades da prestação de serviços de saneamento básico as diversas formas contratuais do setor, diante de alterações promovidas pelo Novo Marco do Saneamento Básico. O Direito tem como mecanismo de garantia da segurança jurídica a adoção de regimes de transição em situações em que a legislação realiza profundas alterações sobre determinado setor. E, ainda que tenha sido o caso do Novo Marco, ao fazê-lo, o regime de transição deixou de ser instituído a partir de sua publicação, causando impasses no setor e sendo necessária a publicação de Decretos três anos mais tarde que, embora tenham tido o intuito de conferir uma certa transição de regimes, além de terem sido editados após certo intervalo, não o fazem com o detalhamento necessário. Tudo isso se torna um grande empecilho à universalização dos serviços, na medida que impacta diretamente sobre a previsibilidade e segurança jurídica do setor. 


Palavras-chave


Saneamento básico; regime de transição; contrato de concessão

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Referências


Agência Senado. Senado aprova novo marco legal do saneamento básico. 24.06.2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/24/senado-aprova-novo-marco-legal-do-saneamento-basico

ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº. 14.026/2020 e do Decreto nº. 10.710/2021. Revista De Direito Administrativo, 281(3), 2022. 79–115. https://doi.org/10.12660/rda.v281.2022.88313

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Almedina.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Término de prazo dos contratos de concessão entre a SABESP e Municípios – Investimentos não amortizados – Os contratos de programa como novo instrumento de delegação de serviço público. Fórum Municipal & Gestão das Cidades, v. 1, n. 1, 2013.

Estado do Rio de Janeiro. Edital de Concorrência Internacional nº 01/2020. Concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de fornecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.concessaosaneamento.rj.gov.br/documentos.php

FREITAS, Caio. Prorrogação dos prazos dos contratos de programa no saneamento. Portal Consultor Jurídico. 24.02.2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-24/caio-freitas-prorrogacao-prazos-contratos-saneamento#_ftn2

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. Apontamentos sobre o Decreto nº 10.710 e a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviço de saneamento básico para viabilizar a sua universalização. In: GUIMARÃES, Fernando Vernalha (coord.). O novo marco legal do saneamento básico: estudos sobre o novo marco legal do saneamento básico no Brasil (de acordo com a Lei nº 14.026/2020 e respectiva regulamentação). Belo Horizonte: Fórum, 2022, p. 167-194.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 10ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MOREIRA, Egon Bockmann. Direito das concessões de serviço público. Belo Horizonte, Fórum, 2022, p. 135-140.

RIBEIRO, Maurício Portugal. INFRADebate: Novo Marco Legal do Saneamento — efeitos da manutenção pelo Congresso Nacional do veto ao artigo 16, particularmente sobre os limites para assinar novos contratos de programa. Agência Infra, 2022. Disponível em: https://www.agenciainfra.com/blog/infradebate-novo-marco-legal-do-saneamento-efeitos-da-manutencao-pelo-congresso-nacional-do-veto-ao-artigo-16-particularmente-sobre-os-limites-para-assinar-novos-contratos-de-programa/

SCRIPTORE, Juliana Souza; TONETO JUNIOR, Rudinei. A estrutura de provisão dos serviços de saneamento básico no Brasil: uma análise comparativa do desempenho dos provedores públicos e privados. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 46, n. 6, p. 1479-1504, dez. 2012.

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Começamos mal a experiência do novo marco do saneamento. Portal Consultor Jurídico. 16.07.20202. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-16/sebastiao-tojal-comecou-mal-marco-saneamento




DOI: https://doi.org/10.13059/racef.v14i4.1134

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